O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro de 2021.
A Portaria n.º 23/2022 (Consultar: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/23-2022-177309296) Procede à alteração da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, na sua redação atual.
"O Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura (EPAC) foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de novembro, com o objetivo de criar as condições para o desenvolvimento de um setor cultural dinâmico e equilibrado, que garanta boas condições de trabalho aos seus profissionais, de forma a potenciar a respetiva criatividade e criação artística.
Considerando que o setor da cultura é um setor de atividade com especificidades próprias, particularmente caracterizado pela intermitência, pela sazonalidade, pela ausência de estabilidade e pela existência de uma multiplicidade de relações jurídicas que fogem ao padrão normal das relações de trabalho de outros setores de atividade, criou-se um regime jurídico autónomo, que visa atender às particularidades próprias deste setor.
Não obstante, face à necessidade de ajustar o elenco dos códigos mencionados na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), para efeitos de inscrição dos profissionais daquele setor no registo dos profissionais da área da cultura (RPAC) que pretendam beneficiar do EPAC, torna-se necessário proceder à introdução de quatro novos códigos na referida tabela, referentes às seguintes atividades: «mediador cultural e artístico», «técnico de apoio à atividade cultural e artística», «professores ou educadores artísticos» e «conservador-restaurador»."
O anexo i da Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
2016 Mediador cultural e artístico;
2017 Técnico de apoio à atividade cultural e artística.
8013 Professores ou educadores artísticos.
1337 Conservador-restaurador.»
"Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 3 de janeiro de 2022."
Data Publicação: 07/01/2022